Início Negócios Kraft Heinz fecha negócio com a empresa brasileira de alimentos Hemmer

Kraft Heinz fecha negócio com a empresa brasileira de alimentos Hemmer

A aquisição visa acelerar o crescimento de ambas as marcas

Em setembro de 2021, a Kraft Heinz Company, proprietária das marcas Heinz e Quero no Brasil, iniciou um acordo de aquisição de uma participação majoritária na Hemmer, empresa brasileira de alimentos focada em condimentos e molhos, e hoje, 01 de abril, a marca anunciou que concluiu essa compra.

A associação com a Hemmer expandirá a plataforma internacional de Taste Elevation da Kraft Heinz, com foco em condimentos e molhos, e apoiará a estratégia da companhia de aumentar sua presença em mercados emergentes.

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Fernando Rosa, presidente da Kraft Heinz Brasil.

“Estamos muito entusiasmados com a conclusão da transação, que reforça o plano da Kraft Heinz de se tornar um dos maiores players de alimentos do país, ampliando nossa oferta para nossos consumidores”, disse Fernando Rosa, presidente da Kraft Heinz para o Brasil. “A união representa uma enorme oportunidade de crescimento para as duas empresas, ambas construídas sobre os pilares de tradição, inovação, qualidade, ingredientes superiores e sabor.”

A aquisição visa acelerar o crescimento de ambas as empresas, cujas marcas e portfólios são complementares. A Hemmer se beneficiará da rede de distribuição da Kraft Heinz e do modelo go-to-market no Brasil, incluindo o crescente canal de Food Service.

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Notificação do CADE

Em novembro do ano passado, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Brasil), órgão antitruste do Brasil, enviou um questionamento para 46 empresas para entender sobre o mercado de molhos, já que no Brasil, o produto mais conhecido da Heinz é o ketchup e o item mais lembrado da Hemmer é a mostarda.

Com isso, o que estava sendo discutido era que se o acordo fosse aceito, a participação de mercado após o negócio ficaria entre 40% e 50% em termos de faturamento, o que levaria a maior concentração do mercado para as empresas.

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Caso o órgão identificasse que a compra teria concentrações excessivas em algum mercado, o negócio iria para o Tribunal, entretanto o CADE aprovou a aquisição sem restrições.

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