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    Justiça mantém multa de R$ 12 milhões para Netflix imposta pelo Procon

    Plataforma de streaming tentava reverter a penalização de R$ 12,5 milhões aplicada pelo Procon referente às mudanças nas regras de compartilhamento de senhas da plataforma

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    ✨ O que você precisa saber:

    • Netflix teve pedido de anulação de multa de R$ 12,5 milhões rejeitado pela Justiça de São Paulo devido a mudanças nas regras de compartilhamento de senhas.
    • Magistrada considerou que a empresa falhou em fornecer orientações claras aos usuários sobre as novas políticas de uso, como o conceito de "residência Netflix".
    • Decisão judicial validou critérios do Procon-SP para definir o valor da multa e a empresa tem prazo de dez dias para recorrer, mas já depositou o valor.

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    Péssimo dia para ser a Netflix. Após se envolver em polêmica com a Lei Cidade Limpa em São Paulo após painel de Wandinha, agora a Netflix sofreu um revés judicial importante ao ter seu pedido de anulação de multa rejeitado pela Justiça de São Paulo. A empresa tentava reverter a penalização de R$ 12,5 milhões aplicada pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), relacionada às mudanças nas regras de compartilhamento de senhas da plataforma.

    A magistrada Simone Gomes Rodrigues, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), validou os argumentos apresentados pelo órgão de defesa do consumidor. Em sua decisão, obtida pelo portal Metrópoles, a juíza destacou que a Netflix falhou em fornecer orientações adequadas aos usuários sobre as novas políticas de uso. Segundo a decisão judicial, “Foi constatado que a Netflix não disponibilizava de forma ostensiva instruções sobre o conceito de residência Netflix, como defini-la, nem orientações claras sobre como compartilhar a conta ou acessar a plataforma em casos de viagens frequentes, múltiplas residências ou longas ausências da residência principal”.

    Em 2023, a plataforma de streaming introduziu o conceito de “residência Netflix”, definido pelo próprio serviço como uma coleção de dispositivos conectados à internet no local principal onde o usuário assiste ao conteúdo. As novas diretrizes estabelecem que “Uma conta Netflix só pode ser compartilhada por pessoas que moram na mesma residência. Pessoas que não moram na sua residência precisam criar uma conta própria para assistir à Netflix”. Esta mudança representou uma alteração significativa na forma como os usuários tradicionalmente utilizavam o serviço, gerando questionamentos sobre a transparência das informações fornecidas pela empresa.

    A magistrada também considerou relevante o fato de que as pesquisas realizadas pelo Procon-SP, que fundamentaram o processo, datam de julho de 2023. Por essa razão, não foi possível verificar se todas as informações que a Netflix alegava estar disponibilizando em seu site já estavam presentes no período investigado pelo órgão de proteção ao consumidor.

    Quanto ao valor da penalização, a juíza rejeitou os argumentos da Netflix sobre suposto excesso na aplicação da multa. “Em relação ao suposto excesso na aplicação da multa, também, neste tópico, não é possível aceitar o argumento inicial, vez que a penalidade foi aplicada com total observância aos limites, considerando não só o porte econômico da autora, mas também a gravidade das infrações”, declarou. A decisão considerou tanto a capacidade financeira da empresa quanto a gravidade das infrações cometidas, validando os critérios utilizados pelo Procon-SP para definir o montante da multa.

    A Netflix dispõe de um prazo de dez dias para apresentar recurso contra a decisão judicial. Um aspecto importante é que o valor da multa já foi depositado pela empresa, o que significa que o Procon-SP não precisará iniciar uma ação de execução de dívida caso a decisão seja mantida em instâncias superiores. Este caso estabelece um precedente importante sobre a responsabilidade das empresas de streaming em fornecer informações claras e transparentes sobre mudanças em suas políticas de uso, especialmente quando tais alterações afetam diretamente a experiência e os direitos dos consumidores.

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