A empresa Química Amparo, dona da marca de detergentes Ypê, foi condenada pela Justiça do Trabalho por assédio eleitoral após realizar uma live favorável ao ex-presidente derrotado nas eleições de 2022 Jair Bolsonaro (PL) ainda durante a campanha naquele ano.
A ação é do Ministério Público do Trabalho, que entendeu que a companhia cometeu assédio eleitoral quando realizou uma live para seus funcionários com uma palestra sobre o cenário eleitoral pós-1º turno. De acordo com os procuradores, o intuito era persuadir eleitores a votarem no então presidente e candidato à reeleição.
De acordo com matéria publicada pela Folha de S. Paulo, a empresa foi condenada em segunda instância a abster-se de fazer propaganda eleitoral, sob pena e multa de R$ 100 mil por infração. Em nota, a Química Amparo disse que não comenta processos judiciais em curso e que o caso ainda será apreciado por instâncias superiores, mas decidiu comentar. “A empresa é uma companhia 100% brasileira, apartidária, e que segue acreditando e investindo no país há mais de 70 anos”, disse em nota à Folha.
Ypê foi uma das marcas mais lembradas na pandemia
Um fato curioso é que a Ypê foi uma das empresas que se destacaram durante o período de pandemia realizando ações de Marketing e Comunicação que iam justamente no sentido oposto do que pregava o então presidente Jair Bolsonaro. A marca chegou a ser eleita por uma pesquisa da Datafolha como uma das mais lembradas durante a pandemia por suas ações em prol da população e contra o negacionismo. O fato chegou a ser celebrado pela própria companhia em seu Linkedin.
A empresa já havia sido condenada em dezembro de 2023, mas entrou com recurso, que foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Agora, no entanto, cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com o TRT, a exibição teve o propósito de influenciar o voto dos empregados da empresa. Na transmissão, o palestrante citou números sugerindo que a manutenção do governo Bolsonaro era a melhor opção para o país.
“Não se deve esquecer que qualquer forma de propaganda e publicidade destinada a conquistar votos é considerada gasto eleitoral e, portanto, está sujeita aos limites fixados na Lei Eleitoral que veta a doação por parte de pessoas jurídicas para candidatos ou partidos políticos. Não há como, portanto, utilizar-se dos meios de comunicação para divulgação de apoio a determinado candidato ou partido político, ainda que de forma velada”, argumentou o MPT na petição inicial.
O desembargador Marcelo Garcia Nunes disse ainda que a Química Amparo, dona da marca Ypê, não deve permitir o ingresso, em seu estabelecimento, de disseminadores profissionais de propaganda política de determinado candidato porque isso interfere no direito fundamental ao exercício da cidadania e pluralismo político de seus empregados. Ainda que com o pretexto de conscientização.