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Prefeitura de São Paulo proíbe a distribuição de panfletos publicitários

A distribuição de qualquer material publicitário impresso acarretará em pagamento de multa de R$ 5 mil reais e o material poderá ser recolhido.

É muito comum ser abordado ao andar pela cidade, por diversas vezes, por pessoas distribuindo panfletos com algum tipo de publicidade. A Prefeitura de São Paulo decretou ontem (14) a proibição da distribuição de panfletos publicitários na cidade. O decreto foi publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo.

A partir de agora, é proibido “nas vias e logradouros públicos, a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente, lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários.” A decisão é uma regulamentação do artigo 26 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007.

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A distribuição de qualquer material publicitário impresso acarretará em pagamento de multa de R$ 5 mil reais e apreensão do material, se reincidente. E ainda se em uma hora o infrator for flagrado novamente, os fiscais poderão dobrar a multa.

Além disso, o documento afirma que o responsável pela operação, e não seu operador, será multado: “Havendo a indicação de mais de um beneficiário ou responsável pela divulgação do produto ou serviço por meio do material publicitário, o auto de multa deverá indicar apenas um infrator, de forma a não autuar mais de um responsável pela distribuição do mesmo material”, completa.

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Créditos imagem de destaque: Divulgação – Prefeitura de BH.

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