Se você ainda não aprendeu, provavelmente aprenderá em breve o quão importante é a coleta de dados para que seja efetuada uma boa campanha publicitária. Nesta terça-feira (14), o Presidente Michel Temer aprovou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que chega no mercado para monitorar como é feita a coleta, o armazenamento e o uso desses dados recolhidos dos consumidores.
Essa nova lei influenciará bastante o mercado publicitário, pois será aplicada para qualquer tipo de dados pessoais coletados dentro do território nacional, ou seja, qualquer informação coletada deverá ser justificada e ter sua origem comprovada (além da autorização do consumidor), do contrário as empresas (que tem até 18 meses para adotar as medidas concordadas) poderão pagar até R$ 50 milhões em multas.
Segundo a Associação Brasileira dos Agentes Digitais (Abradi), a lei é importante para o mercado pois a qualidade das informações se tornarão maiores, visto que os consumidores estarão passando seus dados por conta própria e terão consentimento em passar essas informações para as empresas.
Acredito que o aumento de preço pelas informações é inquestionável, visto que as empresas deverão propor cada vez mais estímulos para que os consumidores realmente decidam conversar a respeito de seus dados pessoais, porém ao observar por outro lado isso vai meio que obrigar as empresas a melhorar seus atendimentos com os consumidores.
Como ficou isso para o Governo?
Foram vetados trechos que limitavam o compartilhamento de dados pessoais pelo poder público, tornando a lei diferente (e menos rígida), o que faz com que o Governo fique menos limitado que as empresas com relação as novas regras.
Foi proposto também a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Tal órgão seria subordinado ao Ministério da Justiça e teria como função principal fiscalizar o cumprimento da lei, aplicando multas e outras penalidades para quem não a cumprisse. Entretanto, o poder legislativo questionou a criação do mesmo e o Presidente Michel Temer declarou que enviará o projeto de criação do órgão para o poder executivo.