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    Shopping utiliza viral de menina fantasma para divulgar nova atração

    O quão longe você iria para gerar um viral? Este shopping talvez tenha feito tão bem que as pessoas estão realmente acreditando.

    EM GKPB.COM .BR

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    ✨ O que você precisa saber:

    • Vídeo de fantasma viraliza nas redes sociais, gerando discussões sobre sua veracidade e a possível demissão do vigilante do shopping.
    • Shopping Difusora lança atração "Casa do Terror" após viral do vídeo, gerando opiniões divididas entre genialidade e falta de respeito.
    • Consumidores apontam possíveis violações do Código de Defesa do Consumidor na campanha e questionam a agência Buzzlab responsável pelo vídeo, que está offline e não responde a contatos.

    Na semana passada um vídeo de um fantasma de uma menina subindo a escada rolante e correndo pelo Shopping Difusora de Caruaru viralizou nas redes sociais e chamou atenção de muita gente. Junto com o vídeo, também viralizou a informação de que o vigilante teria se demitido e estaria passando por tratamentos psicológicos. Nós do Geek Publicitário procuramos pela primeira postagem feita com o vídeo, porém devido a quantidade de repostagem não foi possível, neste caso confira o vídeo abaixo:

    O vídeo de 37 segundos atingiu grandes proporções e as pessoas começaram a discutir sobre ser uma aparição real de um fantasma, alguma ação de marketing ou alguma pegadinha que estava por vir. Aqueles que votaram em ação de marketing talvez tenham acertado, pois no dia 1 de julho o Shopping Difusora publicou um vídeo em sua página do Facebook uma chamada para a “Casa do Terror”, atração que estará presente no shopping durante o mês. Confira:

    A publicação chocou o público que se dividiu novamente entre “campanha genial” e “péssima ideia”. Ao ler os comentários você consegue perceber que existe uma boa parte dos consumidores que achou a ideia péssima, alguns acreditam que ação foi planejada de última hora para “passar o pano” sobre a aparição fantasma e outros acham total falta de respeito com a clientela que possivelmente deixará de frequentar o local.

    Nos comentários a página do Shopping Difusora não se pronunciou e seguiu as outras publicações normalmente, mas ainda na publicação de chamada para a “Casa do Terror” pudemos encontrar argumentos bem concisos por parte dos consumidores, alegando o art. 37 do CDC que diz que “É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva § 2º É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.”.

    O Shopping Difusora havia se pronunciado durante a propagação do vídeo viral com uma nota de comunicado em sua página do Facebook dizendo que o material seria analisado.

    A nota de comunicado que aparentemente foi para reforçar o marketing viral acabou servindo de ataque para o consumidor, que utiliza essa nota de comunicado como recheio nos argumentos de que a “Casa do Terror” foi planejado para encobrir a aparição do fantasma. O público pede por provas de que a programação tenha sido planejada antes do viral, pede por informações referente ao vigilante e continuam sem respostas até o momento.

    Nos comentários surgiu um vídeo do que seria a gravação do vídeo viral e ao que tudo indica a campanha foi criada pela agência Buzzlab do Caruaru, porém a suspeita sobre tudo se reforça ao tentar acessar o site da agência, que se encontra offline.

    Tentamos entrar em contato com a agência Buzzlab através da página do Facebook e até o momento não obtivemos retorno. Uma campanha de sucesso ou uma campanha que fracassou? Ao ler os comentários claramente indicaríamos um fracasso, talvez podemos alegar um sucesso pela proporção que o viral tomou. Será que esse tumulto por causa de uma única atração valeu a pena? Apenas os números serão capazes de dizer.

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