Nem só de recheio vive um clássico! No multiverso das marcas, até os doces encaram reviravoltas dignas de um roteiro de cinema. O Sonho de Valsa que o diga: após 85 anos como bombom, o doce icônico foi reclassificado como wafer, uma jogada estratégica da Mondelez, dona da Lacta, que zerou o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e garantiu uma vantagem tributária legítima digna de mastermind fiscal.
Mas calma, fã do chocolate nostálgico: a receita continua a mesma desde 1938, recheio de castanha de caju, casquinha crocante e cobertura de chocolate meio amargo e ao leite. A diferença está na nova embalagem, com design mais moderno e fechamento selado, que mantém o frescor e a crocância, especialmente nos “planetas quentes” (ou melhor, nas regiões tropicais).
Segundo Marcela Brumati, advogada tributária do Granito Boneli Advogados, o caso é um exemplo de planejamento tributário bem feito. “A Mondelez mudou a embalagem e a classificação fiscal do produto, enquadrando-o como wafer, categoria com alíquota zero de IPI, em vez de bombom, que paga cerca de 5%”, explica.
Na prática, é como um hack do sistema: mudar a classificação fiscal de forma legal pode reduzir custos e aumentar a competitividade. Mas, como em qualquer missão arriscada, é preciso cuidado. “Reclassificar sem suporte técnico é como alterar o código-fonte sem backup: se der erro, o bug é caro. Pode gerar multas, perda de benefícios fiscais e até responsabilização na esfera penal”, alerta a especialista.
Ela ressalta que as empresas estão em constante busca por formas legais e criativas de “hackear o sistema”. “Repensar o enquadramento fiscal via inovação de produto, mudando forma, composição ou categoria, virou um upgrade estratégico. Num cenário onde cada porcento de imposto conta, alinhar inovação e eficiência fiscal é como desbloquear um novo poder no game corporativo”.
E o Sonho de Valsa não está sozinho nessa saga tributária. A Garoto fez o mesmo com o Serenata de Amor, que também virou wafer, e o McDonald’s mudou a classificação do sorvete para bebida láctea, escapando de tributos de PIS/Cofins. Desde 2015, chocolates e sorvetes têm alíquota de 5%, o que abre espaço para manobras criativas (e legais) no jogo fiscal brasileiro.
No fim das contas, o que realmente mudou foi a embalagem e o nome. Mas, no mundo corporativo e tributário, isso foi um verdadeiro plot twist, digno de filme de ficção científica tributária.
Sobre o Granito Boneli Advogados
O Granito Boneli Advogados é um escritório formado por profissionais com ampla expertise em Direito Público e Privado, com foco em Direito Empresarial. Oferece assessoria jurídica personalizada e completa, projetada de acordo com as necessidades específicas de cada cliente, abrangendo diversos campos de atuação, como Crise Financeira e Recuperação Empresarial, Direito Tributário, Contratos Empresariais, Planejamento Patrimonial e Sucessório, Direito Imobiliário, Relações de Consumo e Direito Trabalhista. Reconhecido nacionalmente por diversas organizações de classificação técnica da advocacia e certificado pela ISO 9001, o escritório possui sede em Campinas (SP) e filiais em Cuiabá (MT), São Luís (MA) e Florianópolis (SC).
