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Na semana da Black Friday, o Burger King surpreendeu todos os seus consumidores com uma ação inesperada de transferir Pix de R$ 0,01 para seus consumidores com uma mensagem informando sobre a promoção de 2 Franguinhos por R$ 0,25.
Ainda na época do ocorrido, nós falamos aqui de maneira positiva sobre o fator criativo da ação, mas ressaltamos que transformar o Pix numa ferramenta de Marketing poderia ser problemático no longo prazo.
Pois bem, aparentemente não vamos precisar esperar o envolvimento de outras empresas para ver o desenrolar desta história, porque o Instituto de Defesa de Consumidores, o Idec, acaba de notificar o Ministério da Justiça e o Banco Central contra a ação do BK.
Isso porque a ação publicitária fere artigos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o órgão, a LGPD exige que o consentimento para o tratamento de dados seja válido, livre, informado e específico, ou seja, a pessoa consumidora deve ter ciência clara sobre a finalidade do uso de seus dados (Art. 6º, inciso I), com transparência sobre os diferentes usos (Art. 6º, inciso II) e adequação ao contexto de tratamento (Art. 6º, inciso III), e consentir expressamente para cada tipo de tratamento (Art. 7º).
O Idec afirma que, no caso em questão, os consumidores não foram adequadamente informados de que seus dados seriam utilizados para o envio de mensagens promocionais via Pix. Essa falha no processo de comunicação configura uma violação dos direitos dos consumidores, uma vez que a coleta e o uso de seus dados para outra finalidade não autorizada é ilegal.