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    Justiça concede liminar para suspender naming rights em equipamentos públicos de SP

    Desembargador suspende lei que permite exploração comercial de equipamentos e eventos públicos em São Paulo

    EM GKPB.COM .BR

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    ✨ O que você precisa saber:

    • Lei sancionada pelo prefeito de São Paulo permite naming rights para eventos e equipamentos públicos em diversas áreas.
    • PSOL apresentou ação contra a lei, alegando mercantilização do espaço público e perda de identidade dos locais.
    • Justiça de São Paulo concedeu liminar para suspensão da lei, destacando a exploração comercial de bem intangível e valores positivos/negativos.

    Na última quinta-feira, o prefeito Ricardo Nunes sancionou uma lei que permite que sejam dados naming rights a eventos e equipamentos públicos municipais nas áreas de saúde, cultura, esportes, educação, assistência social, lazer e recreação, meio ambiente, mobilidade urbana e promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento.

    O projeto, rapidamente recebeu críticas de diversas partes, incluindo o PSOL, que apresentou uma ação acusando a prefeitura de permitir que equipamentos públicos sejam vendidos como instrumento de propaganda por empresas privadas. A ação do PSOL teve iniciativa da deputada federal Luciene Cavalcante, do deputado estadual Carlos Giannazi e do vereador da Câmara Municipal de SP Celso Giannazi.

    A justiça de São Paulo, então, concedeu liminar para a suspensão da vigência da lei, acolhendo o argumento inicial. A liminar é assinada pelo desembargador Nuevo Campos, do Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com o desembargador, “o caso em tela versa sobre uma forma de exploração comercial de bem intangível, que pode agregar à administração pública valores positivos ou negativos, ou mesmo responsabilidades de espécies diversas”.

    Os parlamentares do PSOL que apresentaram a ação afirmaram que a lei permitiria que equipamentos públicos pudessem ser comercializados para se tornarem ferramentas de estratégia de marketing. “Trata-se de evidente mercantilização do espaço público, o que tem como consequência a perda da identidade e da memória coletiva dos locais onde estão localizados os equipamentos públicos da cidade, além de constituir evidente violação aos princípios da finalidade, da moralidade e da impessoalidade”, afirma o texto.

    É importante ressaltar que uma liminar não é uma decisão final e pode ser revogada ou confirmada durante o decorrer do processo, quando o juiz analisa mais profundamente as evidências e argumentos apresentados pelas partes.

    O governo dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro já adotaram prática semelhante, com a comercialização de nomes de estações de metrô. A Paulista, agora ganhou o acréscimo de Pernambucanas; enquanto a estação Botafogo se tornou Botafogo/Coca-Cola.

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