Em dezembro do ano passado o Procon-SP exigiu que a Apple fornecesse o carregador nos novos iPhones, mas pelo o que parece não houve mudança alguma, e a marca nesse meio tempo ainda cometeu mais duas infrações.
De acordo com uma nota publicada pelo Procon-SP em seu site oficial, a Apple foi multada por diversas práticas que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo elas: publicidade enganosa, venda de aparelho sem o carregador e cláusulas abusivas.
Com tantas reclamações e diversas infrações, o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez fez o seguinte apontamento: “A Apple precisa entender que no Brasil existem leis e instituições sólidas de Defesa do Consumidor. Ela precisa respeitar essas leis e essas instituições”.
Uma das primeiras reclamações que o Procon recebeu foi da Apple vender os smartphones sem o adaptador do carregador de energia, prática que foi considerada abusiva.
Com isso, a marca recebeu uma notificação pedindo explicações se houve redução no preço do iPhone 12, quais os valores do aparelho comercializado com e sem o adaptador, e sobre a efetiva redução no número de adaptadores. Essas foram algumas das perguntas feitas, mas que não foram respondidas pela Apple.
Além disso, o Procon ainda recebeu outras reclamações sobre a marca:
Publicidade enganosa
Consumidores reclamaram que o iPhone 11, cuja publicidade afirmava ser resistente à água, apresentou problemas sem que a empresa os reparasse. Questionada pela Fundação, a empresa informou que a resistência à água não seria uma condição permanente do aparelho, podendo diminuir com o tempo.
E que para evitar danos, os consumidores devem deixar de nadar ou tomar banho com o smartphone, e de usá-lo em condições de extrema umidade. Mas nas publicidades haviam afirmações contraditórias.
Problemas após atualização do sistema
Outra reclamação aconteceu quando o sistema do aparelho foi atualizado e algumas funções do celular deram problemas. Mesmo notificada, a Apple não apresentou nenhuma explicação sobre esse caso.
Cláusulas Abusivas
Analisando o termo de garantia dos produtos, o Procon-SP verificou que a Apple impõe algumas cláusulas abusivas, entre elas estão: isenção de todas as garantias legais e implícitas e contra defeitos ocultos ou não aparentes; que a empresa poderá solicitar autorização de cobrança em cartão de crédito do valor do produto ou da peça de substituição e custos de envio, e várias outras.
Empresa não consertou aparelho
Neste caso, a Apple não consertou um problema apresentado por um celular comprado fora do Brasil dentro do prazo estabelecido pela lei, que é de 30 dias. Com isso, a distribuidora e prestadora de serviços de assistência técnica dos produtos da Apple desrespeitou o artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
No total o valor da multa é de R$ 10.546.442,48, e será aplicada por meio de processo administrativo, dessa forma a empresa tem o direito à defesa.