Ontem, dia 4, realizamos mais uma transmissão através do Instagram e dessa vez foi para falar de Direitos Autorais e Redes Sociais. A convite do Geek Publicitário, por cerca de 1h30m, a mestranda Mariana Moreti, especialista em propriedade intelectual, discutiu e esclareceu dúvidas acerca do assunto.
Direito autoral vs Direito de imagem: Qual a diferença?
Entre os principais assuntos levantados na live, estava a diferença entre o direito autoral e o direito de imagem. Moreti esclarece que há uma diferença muito latente entre as duas faces. No que diz respeito ao Direito Autoral, este está ligado as criações cientificas, artísticas e literárias. Essa vertente do direito protegerá as criações ou manifestações artísticas de uma forma geral. Já em relação ao Direito de Imagem, por sua vez, está ligado a imagem da pessoa, a sua representação pessoal, como a personalidade assim vinculado a ela.
Termos de uso das redes sociais
Outro tema levantado durante a conversa foi os termos de uso das redes sociais e as consequências da não leitura e concordância deles. A especialista esclarece que existem dois momentos para estes termos: o prévio e posterior a legislação de proteção de dados pessoais (GDPR na Europa e LGPD no Brasil). Quando o usuário começa a utilizar a rede social ele começa a se relacionar com uma empresa privada que possui as suas próprias políticas (embasadas ou não em leis federais) e regulamentações internas.
Após entrar na plataforma, se faz um “contrato de uso” entre o usuário e a empresa, onde, por muitas vezes, são cedidos dados, conteúdos que podem ser distribuídos como a empresa bem entender dentro da plataforma, desde que estejam previstos nesse “contrato” prévio que muitas pessoas deixam de ler. No que diz respeito à propriedade intelectual, os termos são ainda mais amplos. Atualmente o Facebook, por exemplo, insere em seus termos de uso a informação de que o usuário, ao concordar, concederá a empresa uma licença não exclusiva, transferível, sub licenciável, isenta de royalties e válida mundialmente. Porém, Mariana ressalta que essas concessões estão sendo feitas para a empresa e não para os demais usuários, que são passíveis de crime por violação.
Violação de direitos autorais de fotografias
Uma das situações mais reincidentes de violação desses direitos está ligado a utilização de fotografias de terceiros. Com exceção dos casos onde a pessoa utilizar um recurso que permite tal fotografia ser incorporada (possibilitada pela concessão de direitos no aceite dos termos de uso de determinada plataforma), há a violação de direitos autorais e, muitas vezes, de imagem. Dessa forma, se a fotografia está sendo utilizada sem autorização prévia é possível recorrer. A especialista recomenda que, inicialmente, o proprietário do direito faça uma notificação formal ao violador. Além disso, se na própria plataforma (ou local onde está sendo veiculada) houver termos que garantem os direitos autorais ao autor, o usuário deverá também notificar a empresa através das ferramentas de denúncias disponíveis.
Para remover um conteúdo do Facebook ou Instagram, o usuário pode acessar este link.
A utilização de imagens para fins jornalísticos e de propagandas
A legislação permite a utilização das imagens, sem autorização prévia, em alguns âmbitos, fazendo-se necessário neste caso, referenciar corretamente o autor que detém os direitos sob a obra. O jornalismo possui essa liberdade, desde que não fuja da sua função principal que é informar a população. Porém, há de se atentar ao realizar críticas ou qualquer outra manifestação para que outros faces de direitos não sejam violados. Já em relação as propagandas, como estas são destinadas a fins comerciais, não é permitida a sua utilização sem a concessão ou licenciamento dos direitos.
Obras sob encomenda – Contratação e direitos
Outra dúvida muito recorrente está ligada a questão de criações sob encomenda. Neste caso, Mariana reforça a necessidade de um contrato para assegurar, para ambas as partes, tudo que está sendo negociado acerca dos direitos. No instrumento é importante frisar que o autor está cedendo total direito sob a criação. Porém, apesar da empresa comprar tal obra ou criação, existe o direito moral que estará sempre associada ao autor. No caso das obras que possuem a assinatura é ainda mais complicada a situação pois, de forma alguma, há como desassociar a criação e o autor. Portanto, é necessário ter previsto no contrato todas essas questões. Após criada e entregue a obra não pode sofrer alterações sem prévia autorização, se assim não estiver explicito em contrato, pois há expressão do autor. Caso haja o descumprimento, o artista pode notificar o violador.
Registros de marcas
A nossa conversa também falou sobre os registros de marca e a segurança que ele pode proporcionar a elas. Por sua vez, a marca é a proteção de um produto ou serviço, é o signo que o distingue no mercado. Vale ressaltar que o nome fantasia, utilizado por muitos para inserir o nome da marca ou serviço, não é considerado judicialmente como uma marca. Após abrir a sua empresa você não possui uma marca garantida. Neste caso, a abertura da empresa funcionará como “certidão de nascimento” da marca. Para estar protegida (ter direitos relacionados) ela precisa estar registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Somente após efetuar, solicitar e concluir o pedido de concessão da marca é que há a possibilidade de recorrer judicialmente, ceder, oferecer ou negociar a própria marca ou serviço.
Contudo, vale ressaltar que podem ocorrer intercorrências no processo, quando há manifestação de terceiros ou necessidade de outros documentos, recursos etc. É importante frisar também que não há o “direito universal” e que a marca só garante seus direitos nos países em que efetuar o pedido de registro. Se concedido, o registro da marca é válido por dez anos e poderá ser renovado, diferente a patente que vencem em 20 anos e não pode há possibilidade de prorrogar. Exceto nos casos, onde há o aprimoramento do produto, que possibilitará a prorrogação da concessão para um período maior.
Caso não seja concedida a prorrogação, depois do prazo de validade a patente cai em domínio público.
Direitos autorais sob músicas
A mestranda Mariana Moreti, ressalta que dentro do direito autoral, tudo que é negociável precisa ter contrato, dessa forma também se aplica a utilização de músicas, exceto para aquelas em que está explicitamente permitido o uso público.
Ainda, a advogada menciona que existem duas formas de obter esses direitos: Através de uma Cessão (quando se transfere todos os direitos para o indivíduo) ou um Licenciamento (o proprietário continua sendo o autor e é pago pela utilização de tal finalidade prevista em contrato com todas as demais especificidades, como a música, o tempo, meios que poderá ser veiculada etc).
Como provar que os meus direitos foram violados?
Via de regra, não é permitido de forma alguma, desvincular o direito autoral dos criadores de qualquer peça. Se isto ocorrer ou não houver autorização, é preciso ter de comprovar a violação e neste momento somente o print não servirá, por ser facilmente adulterado. É preciso que seja feita a ata notarial ou, quando acontecer em ambientes digitais, a captura de provas digitais, também poderá servir como comprovação. Com somente os prints, as provas podem ser consideradas desqualificadas no judiciário. Além disso, como uma forma de garantia que o violador não extinguirá as provas, é recomendado que a captura ou ata seja feita antes de qualquer procedimento.
Acompanhamento jurídico
Por fim, Mariana reforça que desde o início é importante ter o acompanhamento de profissionais e especialistas em propriedade intelectual para ajudar no processo e principalmente na negociação, evitando assim a necessidade de recorrer na justiça e ter custos maiores para resolver o problema.
Você pode obter mais dicas e informações sobre propriedade intelectual no Instagram da Mariana Moreti.