Marcas se inspirarem em concorrentes líderes de mercado é um movimento comum, mas em algumas situações, essa inspiração pode ultrapassar os limites considerados aceitáveis pela Justiça. Foi o que concluiu a Justiça de São Paulo ao julgar o processo movido pela Kibon contra a marca de sorvetes Flamboyant, envolvendo a alegada imitação de identidade visual.
Em ação ajuizada em 2023, a Unilever, proprietária da marca Kibon, acusou a concorrente de praticar concorrência desleal, ao reproduzir cores, padrões gráficos e elementos visuais semelhantes aos utilizados em suas embalagens e freezers. Segundo a empresa, a prática poderia induzir o consumidor a erro quanto à origem dos produtos.
A Flamboyant, empresa sediada em Castanhal, no Pará, contestou as acusações, alegando não ter cometido ato ilícito. Em sua defesa, sustentou que os elementos visuais adotados em seus produtos seguem padrões comuns ao setor de sorvetes e que haveria diferenças relevantes na composição gráfica, nas formas e no arranjo das embalagens.
Ao analisar o caso, o juiz André Salomon Tudisco destacou que a conclusão se manteve tanto em uma análise visual inicial quanto na avaliação técnica realizada por perícia judicial. Segundo a sentença, “da análise mais rasa das imagens, até a apuração mais especializada fornecida pela perita, constata-se o mesmo: há uma elevada similaridade entre as embalagens e freezers cotejados. As autoras lograram êxito ao ilustrar a reprodução sistemática de seus elementos visuais; ao passo que a ré, não obstante suas alegações, não conseguiu demonstrar que se tratava de meras coincidências — razão pela qual não subsiste a premissa de inexistência de imitação ou de reprodução da identidade visual das autoras.”
Com base nesse entendimento, a sentença condenou a Flamboyant ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além de determinar que o valor da indenização por danos materiais seja apurado em fase posterior, por meio de liquidação de sentença. A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso.
